top of page

Sua clínica veterinária tem PGRSS? Sem ele, você arrisca mais do que imagina

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Alerta Regulatório — Clínicas Veterinárias


Multa de até R$ 1,5 milhão, perda de alvará e responsabilidade criminal — essa é a realidade para estabelecimentos veterinários sem Plano de Gerenciamento de Resíduos. E o pior: porte não isenta ninguém.


Você sabia?


Em fiscalizações do CRMV-SP, a falta ou desatualização do PGRSS é uma das principais causas de autuação em clínicas e consultórios veterinários. Um PGRSS desatualizado tem, perante os órgãos fiscalizadores, o mesmo peso de não ter documento nenhum.


O que é o PGRSS e por que existe uma versão específica para veterinários?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que define, de forma personalizada para cada estabelecimento, como os resíduos gerados serão segregados, acondicionados, armazenados, coletados e destinados corretamente — desde seringas descartadas após uma consulta até a carcaça de um animal.



A diferença é que o PGRSS veterinário — ou PGRSSA (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Animal) — contempla um grupo de resíduos que não existe na medicina humana: o Grupo F, específico de estabelecimentos que lidam com animais. Isso inclui carcaças, animais mortos naturalmente ou por eutanásia e forrações de animais de experimentação.


Base legal tripla: O PGRSS veterinário é exigido simultaneamente pela RDC ANVISA 222/2018 (que no art. 2º, §1º, inclui explicitamente serviços de "saúde animal"), pela Resolução CONAMA 358/2005 e pela Resolução CFMV nº 1.275/2019 — que no art. 15, III, determina que todos os estabelecimentos médico-veterinários "devem dispor do PGRSS".



Quem é obrigado? A resposta vai te surpreender


Existe uma crença comum no setor de que clínicas pequenas ou consultórios estariam dispensados. Isso é um equívoco que pode custar caro.


A RDC 222/2018 não faz distinção por porte ou volume gerado. Se o estabelecimento gera algum tipo de resíduo dos grupos A a F — e qualquer local que aplique injeção, realize consulta ou faça banho e tosa gera — o PGRSS é obrigatório:

  • Consultórios veterinários — geram Grupo E (perfurocortante) e Grupo A no mínimo

  • Clínicas veterinárias — geram A, B, D, E e geralmente F

  • Hospitais veterinários — PGRSS mais robusto; inclui centro cirúrgico, internação e carcaças

  • Pet shops com banho e tosa — pelos e unhas são resíduo do Grupo A pela CFMV

  • Laboratórios de diagnóstico animal — obrigados pela RDC 222 e CONAMA 358

  • Centros de zoonoses e biotérios — incluem Grupo F de alta complexidade



As consequências de não ter (ou ter desatualizado)

O risco não é apenas uma multa administrativa. A ausência de PGRSS expõe o estabelecimento e seus responsáveis a três esferas de penalização simultâneas:


Sanitária Lei 6.437/77, aplicada via RDC 222/2018: advertência, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará sanitário. Multa: de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 (dobrada na reincidência)


Ambiental Auto de infração pela CETESB por destinação irregular de resíduos perigosos — RSS é Classe I pela NBR 10.004. Embargo e perda da licença ambiental. Multa: de R$ 1.000 a R$ 1.000.000 (responsabilidade solidária gerador + transportador)


Criminal Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais), art. 54 — aplicado quando o descarte irregular coloca em risco a saúde. Responsabilização de pessoa física (gestor) e jurídica (empresa). Reclusão: 1 a 5 anos + multa (pena não excluída por pagamento de multa administrativa)


Atenção: Um PGRSS genérico retirado da internet não é aceito em inspeção. O plano precisa refletir o diagnóstico real do estabelecimento — tipos de resíduos, quantidades mensais, empresas de coleta contratadas e capacitações realizadas. O CRMV-SP fiscaliza justamente a adequação do documento à realidade da unidade.



CETESB: o PGRSS no licenciamento ambiental


Além das fiscalizações sanitárias e do conselho da classe, há um momento em que a ausência do PGRSS trava completamente a operação: a renovação do licenciamento ambiental.


CETESB — São Paulo: Para o licenciamento de "Hospitais e Similares" — categoria que inclui estabelecimentos veterinários — a CETESB exige o PGRSS conforme a RDC ANVISA 222/2018, os arts. 4º e 5º da Resolução CONAMA 358/2005 e o art. 10 do Decreto Estadual 54.645/09. Também são exigidos o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para rastreabilidade de cada coleta e o CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos de Interesse) para resíduos Classe I. A Norma Técnica CETESB P4.262/2003 disciplina especificamente a destinação de RSS no estado.


Em São Paulo, sem PGRSS aprovado e em vigor, alvará e licença ambiental não são renovados. Isso significa que operar sem o documento não é apenas uma irregularidade — é um risco real de interdição do estabelecimento.



Perguntas frequentes sobre PGRSS veterinário


Minha clínica é pequena. Preciso mesmo de PGRSS? Sim. A RDC ANVISA 222/2018 não estabelece porte mínimo nem volume de isenção. Qualquer estabelecimento que gere resíduo dos grupos A a F — o que inclui qualquer local que aplique injeção ou realize atendimento clínico — está obrigado a ter o plano.


Posso usar um modelo de PGRSS da internet? Não com segurança. O plano precisa refletir o diagnóstico real da sua unidade: os resíduos específicos que você gera, as quantidades mensais estimadas, as empresas de coleta do seu município e as capacitações realizadas pela sua equipe. Um modelo genérico é reprovado em inspeção do CRMV e dos órgãos ambientais.


Quem pode elaborar e assinar o PGRSS veterinário? Um profissional de nível superior habilitado com registro ativo no conselho de classe — engenheiro ambiental, biólogo, sanitarista ou médico-veterinário. Quando exigida pelo município, deve acompanhar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).


O PGRSS tem prazo de validade? Não há prazo fixo em lei, mas o documento deve ser atualizado sempre que houver mudança relevante no estabelecimento (novos serviços, novo layout, mudança de empresa coletora). A boa prática — e o que evita problemas em fiscalização — é fazer uma revisão formal documentada pelo menos uma vez por ano.


Pet shop com banho e tosa precisa de PGRSS? Sim. Pelos e unhas de animais são classificados como resíduo do Grupo A. Além disso, se houver aplicação de qualquer injetável (vacinas, antiparasitários), o perfurocortante (Grupo E) também é gerado. O CFMV exige RT médico-veterinário para banho e tosa, e o PGRSS faz parte das obrigações do estabelecimento.


A coleta da prefeitura resolve para todos os resíduos? Não. A coleta municipal atende apenas resíduos do Grupo D (comum). Resíduos dos Grupos A, B e E são classificados como perigosos (Classe I) e exigem empresa licenciada pela CETESB, com emissão de MTR a cada coleta.



A Ecoar Soluções Ambientais elabora o PGRSS veterinário personalizado para a realidade do seu estabelecimento, com responsabilidade técnica de Engenheira Ambiental e validação para a CETESB.



 
 
 

Comentários


Consultoria Ambiental Ecoar
bottom of page